AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ

Resposta a pedidos de esclarecimento - RDJ11

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ - CPLA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de 21 de fevereiro de 2023, na legislação de regência e considerando o que consta do Processo nº 50300.019928/2024-37, divulga as respostas aos pedidos de esclarecimentos do LEILÃO Nº 01/2025-ANTAQ - RDJ11 recebidos até 14/04/2025.

 

Documento Item do documento Pedido de Esclarecimento Resposta
Edital - RDJ11 19.11.4. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, referentes ao respectivo domicílio da sede da Proponente e com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, prevalecendo o prazo de v Prezados, bom dia. Com relação à referida Cláusula 19.11.4, questiono se está correto o entendimento de que quanto às certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipal, a exigência de emissão até 90 dias antes da apresentação da Proposta se limita aos casos de não haver uma data de validade estipulada no documento? Caso tenha sido emitida há mais de 90 dias, porém com data de validade posterior à data de apresentação da proposta, será tida como válida a certidão? O entendimento não está correto. As citadas certidões devem ter sido emitidas no máximo 90 dias antes da data de recebimento e devem estar válidas.
Edital - RDJ11 2.3. As Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária no Arrendamento consistem na movimentação e armazenagem de carga geral e granel sólido, nos termos e condições previstas no Contrato e em seus Anexos. Por força do Decreto nº 11.899/2024, o Terminal RDJ11 é dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos. Portanto, gostaríamos de confirmar que não é possível armazenar contêineres e cargas em contêineres no referido terminal. Apenas é possível movimentar e armazenar granéis sólidos, produtos siderúrgicos e outras cargas gerais não conteinerizadas, correto? Correto, os perfis de cargas a serem movimentadas e armazenadas no terminal RDJ11 estão expressamente descritos na subcláusula 2.1.1, a saber: carga geral e granel sólido, não incluindo carga conteinerizada.
Edital - RDJ11 2.3. As Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária no Arrendamento consistem na movimentação e armazenagem de carga geral e granel sólido, nos termos e condições previstas no Contrato e em seus Anexos. Considerando que o Decreto nº 11.899/2024 qualificou o Terminal RDJ11 no Programa de Parcerias de Investimentos, informando como sua dedicação a “movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos” e que, por sua vez, consta no Edital do Leilão nº 01/2025-ANTAQ que as atividades seriam de “movimentação e armazenagem de carga geral e granel sólido”, faz-se necessário esclarecer as cargas permitidas no Terminal, quais sejam, gerais não conteinerizadas; gerais conteinerizadas; graneis sólidos; produtos siderúrgicos, bem como explicitar a possibilidade de operações de containers no local. Os perfis de cargas a serem movimentadas e armazenadas no terminal RDJ11 estão expressamente descritos na subcláusula 2.1.1, a saber: carga geral e granel sólido, não incluindo carga conteinerizada. O contrato não especifica o tipo de carga, apenas o seu perfil.
Edital - RDJ11 EDITAL Considerando que o Decreto nº 11.899/2024, que autorizou a realização de licitação para arrendamento do Terminal RDJ11, definiu-o como "dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos", e que tanto o edital quanto a minuta do contrato estabelecem como atividades do arrendamento a movimentação e armazenagem de carga geral e granel sólido, questiona-se se será possível ao arrendatário a movimentação e armazenagem no terminal de contêineres cheios e vazios? Não, os perfis de cargas a serem movimentadas e armazenadas no terminal RDJ11 estão expressamente descritos na subcláusula 2.1.1, a saber: carga geral e granel sólido, não incluindo carga conteinerizada.

Brasília, 14 de abril de 2025

JOAO PAULO UNDICIATTI BARBIERI

Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitação de Concessões Arrendamentos Portuários